SINJ-DF

DECRETO Nº 46.343, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "b", e III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00150-00004157/2024-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e II - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em razão ao art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2024 p. 1, col. 1