Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.098.411,00 (quatro milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.374/2016, 113.005.458/2016 e 390.000.247/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.098.411,00 (quatro milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Contrato de Repasse nº 773996/2012 - Ministério da Justiça/SSP-DF;
II - do Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF - FUNDURB;
III - e da fonte 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 21/06/2016 p. 1, col. 1