SINJ-DF

DECRETO Nº 47.605, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00060838/2025-58, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, nos postos/quadros de Capitão e Segundo-Tenente QOBM/Comb.; Segundo-Tenente QOBM/Méd.; Segundo-Tenente QOBM/Compl.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond.; Primeiro-Tenente QOBM/Mús.; e Primeiro-Tenente QOBM/Mnt.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2025.

Brasília, 21 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 3, col. 2