Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.650.000,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 110.000.000.73/2018-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 8.650.000,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 0399.834-03/14, firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 06/02/2018, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2018 p. 5, col. 1