Dispõe sobre a instalação e denominação da Unidade de Detenção Provisória Desembargador George Lopes Leite para integrar a estrutura dos Centros de Detenção Provisória da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica ordenada a instalação da Unidade de Detenção Provisória Desembargador George Lopes Leite.
Art. 2º Os Centros de Detenção Provisória do Distrito Federal passam a fazer parte da estrutura da Unidade de Detenção Provisória Desembargador George Lopes Leite.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 4, col. 2