(Revogado(a) pelo(a) Decreto 28033 de 13/06/2007)
Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 87, de 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 08/05/2007 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, Suplemento, seção Suplemento de 21/05/2007 p. 1, col. 1