SINJ-DF

DECRETO N° 27.927, DE 07 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Resolução Normativa n° 04, de 06 de dezembro de 2006, do Conselho das Cidades, bem como o teor do Ofício n°0002862/GABIN/MCIDADES de 21 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1° - Fica incumbida a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades.

Art. 2° - A 3ª Conferência Distrital das Cidades deverá ocorrer entre 1° de agosto de 2007 a 30 de setembro de 2007.

Art. 3º - O Regimento da 3ª Conferência Distrital das Cidades é o documento normativo que rege a 3ª Conferência Distrital das Cidades.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 08/05/2007 p. 1, col. 2