SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de julho de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único: Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do art. 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2007.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Anexo I da Resolução Normativa nº 04/07 – COPEP/DF, de 26 de abril de 2007.

Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:

RA XX – Águas Claras

1) Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras

RA V – Sobradinho

1) Setor de Expansão Econômica

RA VIII – Núcleo Bandeirante

1) Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa

2) Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.

RA IX – Ceilândia

1) Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia

2) Setor de Indústria da Ceilândia

3) Centro Norte

RA X – Guará

1) Pólo de Modas

2) SCIA - Quadras 08, 09, 11 e 12.

RA XIII – Santa Maria

1) Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek

2) ADE de Santa Maria

RA XV – Recanto das Emas

1) Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas

RA XII – Samambaia

1) ADE - Sul de Samambaia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 04/05/2007 p. 10, col. 1