SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Desdobro da unidade imobiliária Área Especial 4, localizada no Setor Avenida Contorno do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 00136-00000059/2020-32, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Urbanístico de Desdobro da unidade imobiliária Área Especial 4, localizada no Setor Avenida Contorno do Núcleo Bandeirante - RA VIII, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 188/2020 e Memorial Descritivo - MDE 188/2020.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - Área Especial 4, Setor Avenida Contorno do Núcleo Bandeirante - DF; e

II - Área Especial 4-A, Setor Avenida Contorno do Núcleo Bandeirante - DF.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 188/2020.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota na Planta Registrada CSNB PR 4/2 com a seguinte redação:

"Nota: Esta Planta Registrada foi alterada pela URB 188/2020 e MDE 188/2020 no que se refere ao desdobro do lote Área Especial 4 do Setor Avenida Contorno do Núcleo Bandeirante - DF, nos lotes Área Especial 4 e Área Especial 4-A."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2022 p. 22, col. 2