SINJ-DF

DECRETO Nº 27.919, DE 03 DE MAIO DE 2007

Determina à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação e a implantação do PÓLO TECNOLÓGICO DA TELEVISÃO DIGITAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal responsável pelo estudo, criação e implantação do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal tem por objetivo promover a elaboração, o desenvolvimento e a modernização de técnicas e serviços na área de tecnologia da comunicação no Distrito Federal.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.

Art. 3º - Cabe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, na esfera de sua competência, atuar no acompanhamento da implantação do Pólo Tecnológico da Televisão Digital do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 04/05/2007 p. 3, col. 2