Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS matrícula nº 77.232- 1, Presidente; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA matrícula nº 40.012-2, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES matrícula nº 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BEZERRA DE LIMA matrícula nº 80.727- 3, Membro Suplente, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO matrícula nº 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de cumprir as diligências relacionadas na Nota Técnica nº 112/2007 – DIR/CONT, referente ao processo nº 010.001.239/2006.
Art. 2° - Fixa o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 04/05/2007 p. 2, col. 2