SINJ-DF

DECRETO N°. 3.940 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3./51, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA :

Art. 1° - São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargo e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT - DAS - 101 e Assessoramento Superior, código LT - DAS - 102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação.

Art. 2° - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far - se - á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245 de 17 de maio de 1976.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de novembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE SARROS

MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1977 p. 1, col. 1