(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 13/06/2007)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui- ções que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do item III, da Decisão nº 210, de 06 de fevereiro de 2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - O item 7 da Portaria nº 185, de 22 de dezembro de 2004,passa a vigorar conforme redação dada por esta Portaria:
“ 7) Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 (vinte e quatro) horas, é facultada a adoção do regime interno de revezamento, mediante o estabelecimento de turnos ou escalas, sem redução da carga horária estabelecida, não podendo as jornadas serem superiores a 12(doze) horas”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2007 p. 14, col. 2