Dispõe sobre realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Resolução Normativa n° 04, de 06 de dezembro de 2006, do Conselho das Cidades, bem como o teor do Ofício n° 0002862/GABIN/MCIDADES, de 21 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1° - Fica incumbida a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 3ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 2° - A 3ª Conferência Distrital das Cidades deverá ocorrer entre 1° de agosto de 2007 a 30 de setembro de 2007.
Art. 3º - O Regimento da 3ª Conferência Distrital das Cidades é o documento normativo que rege a 3ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2007 p. 1, col. 1