Aprovo as plantas que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n°. 180.641/76,
Art. 1 °. - Ficam aprovadas as plantas CST- PR. 476/1 e 477/1, que retificam a de n°. PR. 6/2, do Setor "D" Norte da Cidade Satélite de Taguatinga.
Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 14 de novembro de 1977
89°. da República e 18°. de Brasilia
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1977 p. 1, col. 1