Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e indicação de providências tendentes à regularização dos condomínios estabelecidos na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, objeto da Lei nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto pelas autoridades indicadas pelos órgãos e entidades abaixo relacionados, com o objetivo de realização de estudos e indicação de providências tendetes à regularização dos condomínios na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, objeto da Lei nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996.
Art. 2º - Integram o Grupo de Trabalho:
I – Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;
II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III – Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI – Consultoria Jurídica do Distrito Federal;
VII – outros órgãos ou entidades poderão ser convidados a critério do Presidente do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. As entidades e os órgãos acima indicarão seus respectivos representantes.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 27/04/2007 p. 1, col. 2