Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, para a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 26/04/2007 p. 4, col. 1