Atribui competência ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 2° da Lei n°. 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Fica atribuída ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU competência para atuar como Órgão de regulação e de fiscalização para o cumprimento das diretrizes de saneamento básico relativo à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos Termos da Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, sem prejuízo das competências genéricas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 24/04/2007 p. 2, col. 1