SINJ-DF

DECRETO Nº 27.897, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta da Decisão n.º 097/2002 de 27 de agosto de 2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, a Lei Complementar n.º 672 de 27 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo 260.024.035/2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote 02 da Quadra 03, do Setor de Administração Federal Sul – SAF/SUL, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 36/2002, no Memorial Descritivo – MDE 36/2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 24/04/2007 p. 2, col. 1