Dispõe sobre a estrutura do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de Cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura do Conselho de Entorpecentes vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONSELHO DE ENTORPECENTES – Secretário Executivo, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-13, 01; Assessor Jurídico, DFA-13, 01; Assistente Administrativo, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 24/04/2007 p. 1, col. 2