Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados, da Assessoria Especial do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 23/04/2007 p. 5, col. 1