SINJ-DF

DECRETO N° 27.891, DE 20 DE ABRIL DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.254.471,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 410.001.651/2007, 060.010.611/2006 e 113.001.225/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.254.471,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 23/04/2007 p. 4, col. 1