Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula n° 63.194-9, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula n° 79.892-4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula n° 80.739-7, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula n° 63.197-3, Presidente Suplente; SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula n° 125.846-X, Membro Suplente; para constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo n° 080.002.089/2007.
Art. 2° - Fixa o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da Republica e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2007 p. 1, col. 1