SINJ-DF

DECRETO Nº 27.887, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Brasília da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Gama da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Guará da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Lago Norte da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Planaltina da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11.

Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor do Gabinete da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 7° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 8° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06.

Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Encarregado, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 9° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06.

Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 10 - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05.

Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 11 - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03.

Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Secretário Administrativo da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 12 - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Lago Norte da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 13 - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13.

Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2007 p. 7, col. 1