Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Brasília da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Gama da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Guará da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Lago Norte da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Planaltina da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor do Gabinete da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 7° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 8° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Encarregado, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 9° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 10 - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 11 - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Secretário Administrativo da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 12 - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Lago Norte da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 13 - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2007 p. 7, col. 1