Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura orgânica da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Divisão Regional de Obras e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente da Divisão Regional de Obras.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Divisão Regional de Obras.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2007 p. 7, col. 1