Abre crédito suplementar, no valor de R$ 338.360,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 063.000.046/2007, 053.000.477/2007, 220.000.122/ 2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 338.360,00 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 3.561/2004-FNS/MS/ FHB, 212/2006-BACEN/CBMDF e Contrato de Repasse nº 168.646-32/2004-ME/CAIXA/SE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 75, de 19 de abril de 2007, página 06
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2007 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 1, col. 1