SINJ-DF

DECRETO N° 27.878, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Dispões acerca da lotação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis e de sua disponibilização à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que as Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal são organizadas pela Lei Federal n° 9.264, de 07 de fevereiro de 1996; Considerando a criação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal por meio do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007; Considerando, ainda, o disposto no Decreto n° 27.767, de 08 de março de 2007, que remanejou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sua estrutura de cargos e competências regimentais, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Os servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, bem como os da Carreira de Apoio ás Atividades Policiais Civis, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2007, ficam lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal fica autorizado a colocar os servidores constantes no caput deste artigo, lotados na Policia Civil do Distrito Federal, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2°. Os servidores em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário ficam subordinados ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3°. O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal poderá remover os servidores em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário para as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2007.

119º da República e 47º da Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 16/04/2007 p. 5, col. 1