Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso VIII do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa:
2. Assessoria do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP
3. Assessoria Jurídico-Legislativo
4. Unidade de Administração Geral
4.1. Diretoria de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças
4.1.1. Gerência de Orçamento e Finanças
4.1.1.1. Núcleo Orçamento e Finanças
4.1.1.2. Núcleo Contratos e Convênios
4.1.2. Gerência de Recursos Humanos
4.2. Diretoria de Suporte operacional e Tecnologia da Informação
4.2.1. Gerência de Tecnologia da Informação
4.2.2. Gerência de Documentação
4.2.3. Gerência de Material, Patrimônio e Transporte
5. Subsecretaria de Pólos Econômicos
5.1. Diretoria de Implantação de Áreas
5.1.1. Gerência de Planejamento
5.2. Diretoria de Administração de Áreas
5.2.1. Gerência de Gestão de Áreas
5.2.2. Gerência de Fiscalização
6.1. Diretoria de Análise de Projetos
6.1.1. Gerência de Enquadramento
6.1.2. Gerência de Análise de Viabilidade
6.2. Diretoria de Implantação de Projetos
6.2.2. Gerência de Acompanhamento de Metas
6.3. Diretoria de Incentivos Fiscais e Creditícios
7. Subsecretaria de Análise de Mercado
7. Subsecretaria de Investimentos e Negócios Internacionais (alterado(a) pelo(a) Decreto 28403 de 01/11/2007)
8. Subsecretaria de Pequenas Empresas
8.1. Diretoria de Atendimento ao Empresário
8.2. Diretoria de Suporte à Consolidação Profissional
8.3. Diretoria de Fomento ao Investimento
Art. 2º. Ficam mantidos os cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I.
Art. 3º. Ficam criados os cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo II.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo III e exonerados seus ocupantes.
Art. 5º. O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º da Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 16/04/2007 p. 3, col. 2