Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, com as denominações nele definidas.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assistente da Divisão Regional de Obras Públicas, DFA-10, 01; Assistente, DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2007 p. 18, col. 1