Institui Comitê Executivo Intersecretarial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo Intersecretarial com o objetivo de consolidar, verificar a regularidade e promover o pagamento de despesas de exercícios anteriores do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. O Comitê Executivo Intersecretarial será composto pelos seguintes agentes públicos:
I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV - Procurador Geral do Distrito Federal;
V - Corregedor Geral do Distrito Federal;
VI - Consultor Jurídico do Distrito Federal;
VII - Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Comitê Executivo Intersecretarial será coordenado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º. Ao Comitê Executivo Intersecretarial caberá a expedição de norma complementar regulamentando a forma de pagamento dos créditos decorrentes de despesas de exercícios anteriores reconhecidas, estabelecendo taxas de desconto, prazo e condições de parcelamento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2007 p. 23, col. 2