Aprova as plantas do setor que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrinuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n/ 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o contante do Processo n° 016.862/76,
Art. 1° - Ficam aprovadas as plantas CSP-PR. 72 /1,73/1 e 74/1 que complementam a planta CSP- PR, 23/1 do Setor de Hospedaria e Motéis da Cidade Satélite de Planaltina.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data dde sua publicaçõa, revogadas as dispisições em contrário.
Distrito Federal, em 09 de novembro de 1977
89°. da República e 18° de Brasília
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1977 p. 1, col. 2