Altera o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Consumidor, instituído pelo Decreto nº 25.209, de 07 de outubro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XVI e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº 25.209, de 07 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá.”
Art. 2º. O artigo 7º, inciso XVI, do Regimento que trata o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI – encaminhar à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a comprovação de presença dos Conselheiros, para os devidos fins.”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2007 p. 23, col. 1