Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula n° 63.197-3, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 63.194-9, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 80.739-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula nº 77.232-1, Presidente Suplente; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula nº 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de complementar a instrução da Tomada de Contas Especial de que trata o processo nº 030.004.058/2003, em atendimento à determinação contida na Decisão nº 4812/2006-TCDF.
Art. 2°. Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
119° da Republica e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2007 p. 22, col. 2