SINJ-DF

LEI N° 3.981, DE 11 DE ABRIL DE 2007 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 219.352.941,00 (duzentos e dezenove milhões e trezentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 42 da Lei 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional no valor de R$ 219.352.941,00 (duzentos e dezenove milhões e trezentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 35.580.030,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos e oitenta mil e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II – crédito especial, no valor de R$ 183.772.911,00 (cento e oitenta e três milhões e setecentos e setenta e dois mil e novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 219.352.941,00 (duzentos e dezenove milhões e trezentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais), conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária na forma do art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, para à Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e à Agência de Comunicação Social.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no do DODF Nº 70, de 12 de abril de 2007, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2007 p. 1, col. 1