O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o contido no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, no Artigo 5º do Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005 e a necessidade de disciplinar os procedimentos para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares por intermédio do Sistema de Registro de Preços pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art.1º - A compra de medicamentos e de materiais médico-hospitalares registrados em atas do Sistema de Registro de Preços da Central de Compras, somente será realizada com a emissão de Solicitação de Compras (SC) diretamente do Sistema e-Compras-DF.
§ 1º O setor responsável pela emissão de Solicitação de Compras (SC) fica obrigado a encaminhar cópia do respectivo documento à Gerência de Registro de Preços, para controle e efetiva baixa das aquisições realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de três dias úteis contadas da emissão da SC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 10/04/2007 p. 27, col. 1