A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.801, de 22 de março de 2007, publicado no DODF nº 58 de 23 de março de 2007, resolve:
Art. 1º DIVULGAR o Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional que será realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2007, no Parlamundi da Legião da Boa Vontade localizado na SGAS Qd. 915 – Lotes 75/76 – Brasília/DF, constante do ANEXO I a esta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 56, DE 09 DE ABRIL DE 2007
REGULAMENTO DA II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 1º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, convocada pelo Senhor Governador do Distrito Federal , através do Decreto de Nº 27.801, de 22 de Março de 2007, apresenta os seguintes objetivos:
a) apresentar subsídios à formulação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
b) fixar os princípios e as diretrizes do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, na perspectiva de garantir a todos(as) o direito humano a uma alimentação adequada;
c) estabelecer estratégias para o controle social dos programas de segurança alimentar e nutricional
d) propiciar a troca de experiências entre os participantes em relação às ações de segurança alimentar e nutricional;
e) analisar o temário da 3ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como definir a forma de participação da Delegação do Distrito Federal;
f) Contribuir para a construção e a regulamentação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
g) Eleger os delegados do Distrito Federal à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a se realizar em Fortaleza-CE, no próximo mês de julho.
Art. 2º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional será realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2007, no Parlamundi, Legião da Boa Vontade, SGAS 915, Lotes 75/76, Asa Sul, Brasilia, DF.
Art. 3º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional terá como tema central: “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”.
§ 1º O temário da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional do Distrito Federal abordará:
a) Segurança Alimentar e Nutricional nas estratégias de desenvolvimento;
b) Política de Segurança Alimentar e Nutricional
c) Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Construçao da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal com vista a garantir o Direito Humano à alimentação adequada.
Os temas abaixo relacionados subsidiarão a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Contextualização frente ao desenvolvimeno econômico e social;
II – Contextualização frente à produção e abastecimento de alimentos;
III – Contextualização do acesso universal à alimentação adequada e saudável;
IV - Instituição de processos permanentes de educação e capacitação em Segurança Alimentar Nutricional e Direitos Humanos à Alimentação Adequada – DHAA;
V -Ampliação e coordenação das ações voltadas para grupos populacionais, respeitando-se a diversidade;
VI – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, articulando-as às demais políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII- Construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º A Comissão Organizadora indicará e divulgará textos com abordagem do temário central, que subsidiarão as discussões da II Conferência.
Art. 4º Os Relatórios Finais dos grupos de trabalho, contendo as propostas para discussão, deverão ser consolidados pela Comissão de Relatoria e encaminhados à Coordenação-Geral da Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional, até 10/05/2007, impreterivelmente.
Art. 5º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal será presidida pelo Governador do Distrito Federal, Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento das atividades de preparação e realização, a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal contará com a Comissão Organizadora, constante neste Regulamento.
Art. 7º O número de vagas definido para esta Conferência será de 500 vagas.
Estrutura, Composição e Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 8º A Comissão Organizadora da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional terá a seguinte estrutura: Coordenação Geral, Comissão Temática, Comissão de Comunicação e Divulgação, Comissão de Infra-estrutura, Comissão de Articulação e Mobilização, Comissão de Regimento, Regulamento e Relatoria e um Grupo Operacional formado por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
§ 1º A Comissão Organizadora terá seus trabalhos coordenados por uma Coordenação Geral, composta pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, e pelos coordenadores das Comissões, tendo como composição:
João Raimundo de Oliveira – Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Thales Mendes Ferreira – Subsecretário de Segurança Alimentar da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Aline Pozzi – Nutricionista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Roseli Santos Burmann – Assistente Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Tatiana Meira Miura – Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Veronica Sant’Anna Oliveira – Psicóloga da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Anelise Rizzolo Pinheiro – Representando o Observatório de Politicas de Segurança Alimentar e Nutricional (OPSAN) da Universidade de Brasília
Marilia Mendonça Leão – Representando a Associação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)
Magda Maria da Silva - Representando a Rede de Educação Cidadã - TALHER/DF
Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida – Representando a Fundação Nacional de Educação – FNDE/MEC
§ 2º A Comissão Organizadora terá como atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
a) o tema central e eixos temáticos da II Conferência;
b) credenciar delegados, observadores e convidados, com o apoio do Grupo Operacional;
c) a metodologia de elaboração do relatório da Conferência;
d) as mesas centrais, convidados locais, expositores e critérios para a escolha;
e) os critérios para participação de convidados de outros Estados, se for o caso.
III - definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive orçamento para a etapa nacional;
IV - designar os integrantes das Comissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade, atribuindo-lhes tarefas e competências;
V - propor critérios para o credenciamento de delegados que participarão da Conferência Nacional;
VI - encaminhar o Relatório Final da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional para a publicação;
VII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional; e não previstas nos itens anteriores.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/ 3 de seus membros.
§ 4º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a realização das atividades da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional do Distrito Federal.
Art. 9º À Comissão Temática caberá:
I – propor os temas que serão discutidos na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - elaborar os termos de referência para os temas, visando orientar e subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;
III - propor expositores para cada uma das mesas redondas;
IV - elaborar a relação de sub temas e os roteiros para os trabalhos dos grupos.
Art. 10 À Comissão de Comunicação e Divulgação caberá:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - promover a divulgação do Regimento e Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
III - orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência.
Art. 11 À Comissão de Infra-estrutura caberá:
I - propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.
III – auxiliar na organização do local previsto para a realização da II Conferência
Art. 12 À Comissão de Articulação e Mobilização caberá:
I - estimular e mobilizar as Regiões Administrativas do Distrito Federal para participar da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – articular e mobilizar as entidades e movimentos sociais viabilizando sua participação na II Conferência Distrital
III – trabalhar de forma articulada com as demais comissões
Art. 13 À Comissão de Regimento, Regulamento e Relatoria caberá:
I - propor o Regimento e o Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;
II - acompanhar o seu cumprimento.
III - propor nomes para apoio aos grupos durante a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - elaborar proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
V - responsabilizar-se pela elaboração do consolidado dos grupos de trabalho;
VI - coordenar a elaboração do Relatório Final da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - encaminhar e acompanhar, junto à Comissão de Comunicação e Divulgação, o Relatório Final para a sua publicação.
Art. 14 O Grupo Operacional terá as seguintes atribuições:
I - implementar e operar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - subsidiar a Comissão Organizadora e as Comissões ;
III – providenciar em parceria com a Comissão de Infra-estrutura, todo o apoio logístico para a realização do evento, inclusive durante sua execução;
IV - obter junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e encaminhamento à Comissão de Divulgação;
V - providenciar a impressão e divulgação do Regimento e do Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal
VI - propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal
VII - executar as deliberações para o credenciamento dos delegados que participarão da Conferência Nacional e os controles necessários;
VIII - propor e organizar o apoio de Secretaria da Conferência;
Da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal
Art. 15 A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional poderá contar com a participação de representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades de classe, Conselhos, entidades e organizações da sociedade civil, e pessoas interessadas nas questões relativas aos temas, em particular no tocante à segurança alimentar e nutricional.
Art. 16 O credenciamento dos participantes pré-inscritos constituir-se-á na primeira atividade do primeiro dia da II Conferência, no dia 24/04/2007 das 8:00 as 10:00 horas, nos termos propostos pela Comissão Organizadora.
Art. 17 As pessoas e instituições que não fizeram a pré-inscrição e desejarem participar da Conferência poderão fazer o credenciamento durante o dia 24/04/2007, na dependência de disponibilidade de vagas, conforme definido no regulamento da Conferência.
Art. 18 No ato do credenciamento, os participantes da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal receberão material e conteúdos para subsidiar os debates e o crachá de identificação. Este crachá deverá legitimar o direito individual de voz e a plena participação nos debates e na plenária da Conferência;
Parágrafo Primeiro. Só terão direito a voto os participantes pré-inscritos até o dia 20/04/2007 e devidamente credenciados no dia 24/04/2007.
Parágrafo Segundo. Os (as) participantes da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, portadores de necessidades especiais, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de necessidade ou assistência de que necessitam, com o objetivo de se providenciar as condições necessárias à sua participação.
Art. 19 A Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal terá como participantes representantes de organizações da sociedade civil , organizações governamentais, convidados e observadores. Para efeito deste Regulamento, são considerados:
I – Organizações da sociedade civil: representantes de movimentos comunitários, centrais sindicais, sindicatos, igrejas, pastorais, organizações não-governamentais e populações tradicionais que atuam na defesa de interesses coletivos nas áreas do direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar, saúde, educação, socioeconomia, cultura e meio ambiente.
II – Organizações governamentais: representantes de órgãos governamentais distritais.
III – Convidados e observadores: indicados pelo CONSEA-DF, Plenárias Setoriais e Comissão Organizadora.
Art. 20 A delegação do Distrito Federal, conforme deliberação prévia do CONSEA Nacional é composta por 31 delegados, sendo 1/3 (9 delegados) indicados pelo Governo Distrital e 2/3 (22 delegados) representantes da sociedade civil, a saber:
- 9 vagas para representantes governamentais
- 17 vagas para a sociedade civil para representação da população em geral
- 5 vagas para a sociedade civil para representação das populações tradicionais (cotas) sendo uma (01) para representante indígena, uma (01) para quilombolas, uma (01) para comunidade de terreiros e duas (02) para população negra em geral.
Art. 21 A delegação do Distrito Federal representante da sociedade civil (22 delegados, com 3 suplentes para cada) deverá ser escolhida em processo democrático e transparente, de modo a representar legitimamente e com competência as demandas e as proposições emanadas pela II Conferência Distrital, na Conferencia Nacional.
Art. 22 Os 5 representantes das vagas das cotas das populações tradicionais serão indicados pelas representações sociais respectivas.
Art. 23 Os 9 (nove) delegados representantes governamentais e mais 3 suplentes deverão ser indicados pelo Governo do Distrito Federal, preferencialmente escolhidos entre gestores, administradores e técnicos responsáveis por setores e programas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá encaminhar ao CONSEA Nacional as atas comprobatórias da eleição dos delegados na Plenária, junto com as inscrições, cópia do ato de convocação, cópia do regulamento e/ou regimento interno da Conferência, relatório com as contribuições e proposições ao documento base, devidamente assinadas pela Coordenação Geral, impreterivelmente, até o dia 14/05/2007.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 25 Este Regulamento, já devidamente aprovado pela Comissão Organizadora, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2007 p. 8, col. 1