SINJ-DF

DECRETO N° 27.863, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

Autoriza, em caráter excepcional, a realização de licitações pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para contratação de serviços relacionados a estudos ambientais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2°, do artigo 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a realização de licitações pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para contratação de serviços relacionados a estudos ambientais requeridos pelos órgãos competentes para o licenciamento de obras no Distrito Federal e os exigidos em Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta.

Parágrafo único - Na aplicação do disposto neste artigo ficam autorizadas licitações para os seguintes serviços:

I - Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto de Meio Ambiente – EIA/ RIMA;

II - Zoneamentos Ambientais e Planos de Manejo de Unidades de Conservação Federais ou Distritais;

III - Demais estudos ambientais requeridos para licenciamento de obras e jazidas.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2007.

119° da República e 47° e Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2007 p. 8, col. 1