Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.680.003,00 (dez milhões e seiscentos e oitenta mil e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 149.000.070/2007, 302.000.104/ 2007, 151.000.024/2007, 060.001.544/2007, 121.000.075/2007 e 121.000.077/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.680.003,00 (dez milhões e seiscentos e oitenta mil e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2007 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 23/04/2007 p. 1, col. 1