Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.613.689,00 (hum milhão e seiscentos e treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Companhia de Planejamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.613.689,00 (hum milhão e seiscentos e treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 10/04/2007 p. 9, col. 2