Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos da estrutura orgânica da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras.
Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 3° - Ficam extintos da estrutura orgânica da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras.
Art. 4° - Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 9, col. 1