SINJ-DF

DECRETO N° 27.851, DE 04 DE ABRIL DE 2007

Aprova Projeto de Urbanismo no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama · RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo n° 111.002.104/2002, DECRETA:

Art. 1°. Ficam aprovados os projetos de relocação dos Lotes 01 e 02 da Área para Torre Retransmissora de Sinais de TV e de ampliação da Área Especial n° 03, ambas no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 083/02 e no Memorial Descritivo MDE 083/02.

Art. 2°. Ficam mantidos para a Área Especial n° 03 de que trata o artigo anterior os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/86.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007

119° da República e 47° de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 8, col. 1