SINJ-DF

DECRETO Nº 27.826, DE 02 DE ABRIL DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.385.053,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 410.001.293/2007, 301.000.082/2007, 060.017.279/2006, 060.001.543/2007 e 390.000.397/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa XXI – Riacho Fundo II, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.385.053,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 2, col. 2