SINJ-DF

DECRETO Nº 27.850, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

Altera o Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços: (NR)

.......................”

II - o artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto:

I - à obrigatoriedade de utilização dos serviços a que se refere o artigo 2º exclusivamente pela Agênci@Net;

II - ao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata o inciso anterior.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 8, col. 1