Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.004.047,00 (onze milhões, quatro mil e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.001.510/2007, 060.017.257/2006, 060.017.258/2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.004.047,00(onze milhões, quatro mil e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a convênios firmados com a Fundação Banco do Brasil – FBB C/C 191135-X/191138-4 e ao Salário Educação Quota Estadual/SE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Os anexos se encontram no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 7, col. 2