Abre crédito suplementar, no valor de R$ 47.817,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 390.000.215/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 47.817,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e dezessete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 47-2871/2006 – PNUD/FNMA/SEMARH/FUNAM.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 7, col. 1