SINJ-DF

DECRETO Nº 27.846, DE 04 DE ABRIL DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.427.765,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.001.679/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 14.427.765,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):

a) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, conforme Anexo II.

b) excesso de arrecadação proveniente de recursos do CT 001/2001 – BID/SO/CAESB – 1288/ OC-BR.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, alínea “b”, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 4, col. 2