Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da estrutura da Vice-Governadoria do Distrito Federal, para o Banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 2º Fica remanejado do Banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para estrutura da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 2, col. 1