Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura orgânica da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras.
Art. 2° Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 2, col. 1