SINJ-DF

DECRETO N° 27.840, DE 03 DE ABRIL DE 2007

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.

Art. 2°. As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2007

119° da República e 47° de Brasília J

OSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 1, col. 2