Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2007, como ponto facultativo.
Art. 2°. As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 47° de Brasília J
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 1, col. 2