Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Ficam designados os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula n° 79.980-7, Presidente, SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 80.644-7, Membro, HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula n° 40.012-2, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula nº 77.232-1, Presidente Suplente, para constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial nos autos nº 0017.000.108/2007, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 191.000.083/2000, acerca da apuração dos fatos relativos ao Convênio MMA/SRH/Nº 142/99, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, à época.
Art. 2°. Fixa prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
119° da Republica e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2007 p. 4, col. 2